TJAL - 0705254-39.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705254-39.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Karoline Rocha Cavalcanti - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 131/136, mas sim concordou (p. 142), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: KAROLINE ROCHA CAVALCANTI (CPF *10.***.*04-88) NASCIMENTO: 22/02/1981 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 40.330,44 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 29.109,24 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 30.786,60 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 9.543,84 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2392, Conta 585397705-5, Op. 3701 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 124/126): R$ 12.099,13 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 40.330,44 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.231,31 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705254-39.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Karoline Rocha Cavalcanti - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 11:48
Reativação de Processo Baixado
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11/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:51
Baixa Definitiva
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31/01/2025 11:49
Transitado em Julgado
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29/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705254-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline Rocha Cavalcanti - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor pra falar em 5(cinco) dias sobre a manifestação de pg. 100. -
20/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 19:54
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
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07/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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