TJAL - 0700458-88.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 16:48:20, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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04/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alves da Silva Neto (OAB 3578/AL), Laís de Lira Silva (OAB 19191/AL) Processo 0700458-88.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Cledivaldo da Silva Santos - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Considerando a resposta da equipe multidisciplinar de fl. 150, e o decurso do prazo, oficie-se novamente a equipe a fim de viabilizar o depoimento especial da vítima.
Após o depoimento especial da vítima, paute-se audiência de instrução e julgamento.
Desloque a denúncia para primeira peça dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
06/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:39
Outras Decisões
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27/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alves da Silva Neto (OAB 3578/AL), Laís de Lira Silva (OAB 19191/AL) Processo 0700458-88.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Cledivaldo da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
10/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:39
Evolução da Classe Processual
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22/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alves da Silva Neto (OAB 3578/AL), Laís de Lira Silva (OAB 19191/AL) Processo 0700458-88.2024.8.02.0038 - Inquérito Policial - Indiciado: Cledivaldo da Silva Santos - 1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal. 2.
Acaso ainda não constem dos autos, JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstancia emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado, OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência e OFICIE-SE ao Hospital Nossa Senhora das Graças - Serviço Social de Teotônio Vilela, par ajuntar o relatório de atendimento realizado na vítima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. 3.
CITE-SE a pessoa denunciada para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo. 3.1 Se o acusado citado não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso in albis do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE de imediato a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro. 3.2 Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. 3.3 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 4.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, verifique se encontra-se custodiada em algum dos estabelecimentos penais deste Estado, bem como proceda-se a consulta de endereços no SIEL e INFOJUD. 5.
Restando infrutíferas as diligências, cite-se esta por edital com prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Oficie-se a equipe multidisciplinar solicitando agendamento para o depoimento especial da vítima. 7.
Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima, diante da natureza do delito. 8.
Notifique-se a vítima através de seu representante legal. 9.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
21/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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16/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:31
Revogada a Prisão
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10/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2024 01:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/04/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 00:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/04/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 09:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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09/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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