TJAL - 0737297-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0737297-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTORA: B1Barbara Raquel Barros MacielB0 - DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado por Barbara Raquel Barros Maciel, devidamente qualificada na inicial.
Nos autos não há indicativos de que a autora não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, notadamente ao considerar que o valor da causa foi atribuído no mínimo legal (um salário mínimo), que sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial, tampouco juntou a declaração de hipossuficiência.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial e da declaração de hipossuficiência.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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