TJAL - 0738973-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ROBERTA SERAFIM DA ROCHA (OAB 19411B/AL) - Processo 0738973-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Leila Mendonça de Lima NunesB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a procuração anexada não está devidamente assinada, em que pese seja requisito formal indispensável à validade do mandato.
Ademais, nos autos não há indicativos de que a autora não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, notadamente ao considerar que sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: a) anexe aos autos a procuração devidamente assinada; b) comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial.
Havendo ou não resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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