TJAL - 0727658-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ QUERINO DE MACÊDO NETO (OAB 20662/AL) - Processo 0727658-50.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria de Fátima Costa da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados pelo Sr.
CICERO GOMES DA SILVA, falecido em 04/11/2012 (fl. 15) e pela Sra.
MARIA COSTA DA SILVA, falecida em 31/01/2021 (fl. 13), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO, por ora, o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Contudo, poderá ser determinado o recolhimento ao final do processo, caso o valor do espólio seja suficiente para cobrir as despesas.
Deixo, por ora, de NOMEAR como inventariante a Sra.
MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA à inventariança, uma vez que ainda não há a representação processual dos demais herdeiros para discutir acerca da nomeação do inventariante.
DETERMINO a juntada, aos autos a certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito.
Ademais, INTIME-SE a Sra.
MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Requisitar aos herdeiros que se encontram na posse da respectiva documentação do imóvel que as apresente para comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC. 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE, os demais herdeiros para: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público; 2) Manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca da nomeação a inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão. -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:24
Decisão Proferida
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 21:06
Decisão Proferida
-
04/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000839-26.2002.8.02.0001
Municipio de Maceio
Jose Braga de Souza
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2002 16:49
Processo nº 0725022-53.2021.8.02.0001
Karlla Ferreira Vale de Souza
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 14:25
Processo nº 0741257-56.2025.8.02.0001
Sandro Ricardo de Azevedo Vasconcelos
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Luiz Andre Braga Grigorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 13:28
Processo nº 0740870-41.2025.8.02.0001
Sybele Aparecida Almeida da Silva Ribeir...
Municipio de Maceio
Advogado: Thomas Anderson Gonzaga Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2025 22:45
Processo nº 0740080-57.2025.8.02.0001
Alexandre Praxedes Serafim
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Camila Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 16:25