TJAL - 0741257-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0741257-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Sandro Ricardo de Azevedo VasconcelosB0 - Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o interesse de agir em relação à presente demanda, considerando que já tramita ação idêntica a ela perante a 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual (de modo que é possível, lá, indicar o DMTT e o Município de Maceió ao polo passivo da lide, concentrando-se a matéria num só processo e evitando-se eventual decisão contraditória), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0741257-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Sandro Ricardo de Azevedo VasconcelosB0 - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:07
Decisão Proferida
-
19/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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