TJAL - 0808616-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/09/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 11:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/09/2025 10:59
Vista / Intimação à PGJ
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03/09/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 08:28
Processo Julgado Sessão Virtual
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03/09/2025 08:28
Denegado o Habeas Corpus
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25/08/2025 09:09
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:51
Ato Publicado
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14/08/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808616-26.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Arapiraca - Impetrante: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ARAPIRACA-AL - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0808616-26.2025.8.02.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de José Leandro dos Santos, contra ato do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca, nos autos de nº 0702355-57.2025.8.02.0058.
O paciente teve sua prisão preventiva decretada em 12/02/2025 pelo suposto cometimento dos delitos de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06) e lesão corporal (art. 129, §13 do Código Penal).
Em petição de fls. 1/9, o impetrante alega a existência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, configurando constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva do paciente.
Para além, argumenta que a medida adotada viola o princípio da homogeneidade, posto que esta é mais grave que eventual condenação.
Por esses argumentos, requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição do alvará de soltura.
No mérito, pugna pela confirmação.
O presente writ veio acompanhado dos documentos de fls. 10/145.
Decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 147/150, indeferindo a liminar pleiteada, vez que não restaram presentes os requisitos necessários ao seu deferimento.
Instado a prestar informações, o Juízo de 1º grau as apresentou às fls. 153/154.
A Procuradoria de Justiça, às fls. 161/164, opina pelo conhecimento e pela denegação da ordem de habeas corpus.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Paula Canal Fávero (OAB: 20754/ES) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL) - Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) -
13/08/2025 11:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 12:18
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:43
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:43
Encaminhado Pedido de Informações
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31/07/2025 07:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/07/2025 15:02
Decisão Monocrática cadastrada
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30/07/2025 13:16
Indeferimento
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29/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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