TJAL - 0700056-86.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
 - 
                                            
25/08/2025 15:52
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
 - 
                                            
21/08/2025 13:14
Remessa à CJU - Custas
 - 
                                            
21/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
 - 
                                            
21/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0700056-86.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Gilvano Silva Santos JúniorB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Pedidos formulados na petição inicial, ao passo que: A) CONDENO a empresa ré a restituir a quantia ao autor, referente ao pagamento do produto/serviço adquirido, relativo as passagens aéreas com pedido de nº 5339389351, descrito à fl. 18, consistente no valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos), sobre a qual deverá incidir a taxa SELIC desde cada desconto indevido até a efetivação da restituição; B) INDEFIRO o pedido de indenização por dano moral, em observância aos argumentos acima expostos.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. - 
                                            
01/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2025 10:24
Publicado ato_publicado em data.
 - 
                                            
25/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/04/2024 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2024 13:09:28, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
 - 
                                            
18/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
15/03/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2024 11:32
Expedição de Carta.
 - 
                                            
18/01/2024 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
17/01/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2024 19:39
Decisão Proferida
 - 
                                            
16/01/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
 - 
                                            
10/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808658-75.2025.8.02.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Camila da Cruz
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 20:19
Processo nº 0808657-90.2025.8.02.0000
Audemario Araujo da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Aldemarzinho Goncalves Aprato
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 11:45
Processo nº 0808600-72.2025.8.02.0000
Jose Soares de Oliveira
Juizo da 10 Vara Civel da Comarca de Mac...
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 20:35
Processo nº 0808583-36.2025.8.02.0000
Bartolomeu Jose Bento
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 11:15
Processo nº 0808547-91.2025.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Edilene Teixeira de Araujo
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 10:48