TJAL - 0716755-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0716755-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Elizabeth Cristina dos Santos BarrosB0 - Logo, procede a pretensão autoral, devendo ser restabelecido o pagamento da vantagem em questão (gratificação de código 0057), enquanto se considerar, nos termos da fundamentação, o efetivo exercício por parte da autora.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO INICIAL, confirmando a decisão liminar, para determinar o pagamento, desde a cessação e enquanto se considerar o efetivo exercício da autora, da gratificação suprimida (código 0057), observando-se que: A) O pagamento terá como marco inicial o mês de outubro de 2024, quando já não houve o recebimento da gratificação pela autora (fls. 138/140), até a reimplantação do adicional; B) Quanto aos consectários legais referentes às verbas indevidamente suprimidas, deverá ser observado o que estabelece o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, de modo que a condenação imposta à Fazenda Pública será acrescida de juros moratórios e correção monetária, por meio da aplicação da taxa SELIC, a qual engloba ambos os encargos, incidindo a partir do vencimento de cada prestação suprimida; C) Perdurando a licença médica, deverá haver a manutenção da gratificação até a data de 05/09/2026, dois anos após o seu início, em conformidade com o art. 104, inciso VIII, alínea "b", da Lei Municipal nº 1.782/93.
Considerando que, conforme alega a parte autora, não houve o cumprimento da liminar deferida, consigno que eventual cumprimento de sentença (provisório ou defenitivo) deverá ser feito em autos apartados e dependentes a estes.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §3º, I, §4º, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a isenção legal dos entes públicos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0716755-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Cristina dos Santos Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
27/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0716755-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Cristina dos Santos Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:21
Decisão Proferida
-
06/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0716755-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Cristina dos Santos Barros - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) retifique o valor da causa; 2) havendo possível capacidade econômica da parte autora arcar com as custas em questão, ainda que de forma parcelada, antes de indeferir o pleito, à luz do art. 99, §2º e 105 do CPC, apresente provas complementares que atestem sua hipossuficiência para arcar com os custos das custas judiciais iniciais sem que tal fato prejudique seu sustento ou o de sua família (como comprovantes de despesas médicas e domiciliares, por exemplo), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem-se os autos conclusos na fila de "atos iniciais".
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:52
Republicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
15/01/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700478-83.2024.8.02.0069
Edjane Negrao Pereira
Ivan de Almeida Santos
Advogado: Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 09:54
Processo nº 0706143-16.2024.8.02.0058
SBA Torres Brasil, Limitada
Municipio de Arapiraca
Advogado: Wagner Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 18:20
Processo nº 0717643-79.2024.8.02.0058
Cicera Ferreira da Silva Faustino
Banco Agibank S.A
Advogado: Aline dos Santos Souza Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 14:55
Processo nº 0713416-80.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Manoela Cerqueira Vasconcelos
Advogado: Evio Almeida Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 07:27
Processo nº 0718198-96.2024.8.02.0058
Maria de Lourdes Ferreira de Faria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 11:35