TJAL - 0706143-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Silva Rodrigues (OAB 208449S/P) Processo 0706143-16.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Sba Torres Brasil Ltda - DESPACHO Considerando que a presente ação foi oposta em face de uma execução fiscal tida como piloto (autos nº 0704777-73.2023.8.02.0058), que reune outras doze execuções fiscais (autos nº 0704778-58.2023.8.02.0058; 0704779-43.2023.8.02.0058; 0704780-28.2023.8.02.0058; 0704782-95.2023.8.02.0058; 0704783-80.2023.8.02.0058; 0704784-65.2023.8.02.0058; 0704785-50.2023.8.02.0058; 0704786-35.2023.8.02.0058;0704787-20.2023.8.02.0058; 0704788-05.2023.8.02.0058; 0704789-87.2023.8.02.0058; 0704790-72.2023.8.02.0058; e 0704777-73.2023.8.02.0058), e que, em cada uma delas, segundo o embargante, foi prestada garantia para ter deferido o pedido de suspensão das referidas demandas, determino o que segue: 1.
Certifique, o cartório, se todas as execuções fiscais que envolvem o projeto piloto nº 0704777-73.2023.8.02.0058 de fato foram garantidas, apontando as páginas onde constam a garantia e o respectivo numero do caderno processual a que se refere. 2.
De igual sorte, certifique-se se o pagamento das custas fora recolhido de forma integral, pois, não obstante conste comprovantes de pagamento fracionados às págs. 1137/1176, em consulta ao SAJ, constatei que somente estão reconhecidos, nesta demanda, um único boleto, no valor de R$ 1.487,10, cujo valor da causa fora arbitrado em quantum inferior ao que ora se atribuiu para esta demanda na petição inicial. 2.1.
Na eventual hipótese de estar demonstrado o pagamento integral das custas, deverá o cartório regularizar esta informação no SAJ. 2.1.
Em caso negativo, a parte embargante deverá ser intimada para complementar as custas. -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717617-81.2024.8.02.0058
Joao Pedro Sarmento de Lyra
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Yuri Fernando Cursino Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:51
Processo nº 0717908-81.2024.8.02.0058
Maria Irene de Araujo
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 14:30
Processo nº 0714788-30.2024.8.02.0058
Meire Vania Ferreira Celestino
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 16:27
Processo nº 0700555-91.2025.8.02.0058
Marluce Correia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 17:01
Processo nº 0700478-83.2024.8.02.0069
Edjane Negrao Pereira
Ivan de Almeida Santos
Advogado: Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 09:54