TJAL - 0700478-83.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana dos Anjos Melo (OAB 15467/AL), Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos (OAB 15465/AL) Processo 0700478-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Ivan de Almeida Santos - Em razão da Sentença de fls. 64. -
13/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:21
Transitado em Julgado
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13/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana dos Anjos Melo (OAB 15467/AL), Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos (OAB 15465/AL) Processo 0700478-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Ivan de Almeida Santos - "Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a parte autora poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Oficie-se à Patrulha Maria da Penha, para que tome conhecimento da revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Sentença publicada em audiência.
Presentes intimados.
Publique-se.
Registre-se a sentença no SAJ". -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana dos Anjos Melo (OAB 15467/AL), Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos (OAB 15465/AL) Processo 0700478-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Ivan de Almeida Santos - Providências necessárias à realização da audiência designada à fl. 47. -
20/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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17/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana dos Anjos Melo (OAB 15467/AL), Marco Antonio Soares de Melo dos Anjos (OAB 15465/AL) Processo 0700478-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Ivan de Almeida Santos - Diante da divergência de informações das partes, designo audiência de acolhimento para o dia 06/03/2025, às 10:30h.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso as partes optem pela adoção do Juízo 100% Virtual.
Havendo a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, destaco que as medidas protetivas de urgência fixadas às fls. 09/12 possuem validade até a realização da audiência, prorrogando-as até a referida data.
Diante da informação de desnecessidade de acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, retire-se a vítima do rol de mulheres protegidas, comunicando-se à PMP.
Cumpra-se com urgência, inclusive o despacho de fl. 39. -
17/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2024 09:54
INCONSISTENTE
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29/07/2024 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:33
Juntada de Mandado
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29/07/2024 09:30
Juntada de Mandado
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29/07/2024 09:29
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:29
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 09:45
Juntada de Mandado
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28/07/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 09:41
Juntada de Mandado
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27/07/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:05
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
27/07/2024 07:26
Conclusos para decisão
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26/07/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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