TJAL - 0806294-04.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 16:55
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806294-04.2023.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich - Agravada: Maria de Lourdes Pereira de Lyra - 'Agravo Interno Cível nº 0806294-04.2023.8.02.0000/50001 Agravante: Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich.
Advogados: Luiz Piauhylino de Mello Monteiro (OAB: 3355/PE) e outros.
Agravada: Maria de Lourdes Pereira de Lyra.
Advogados: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Piauhylino de Mello Monteiro (OAB: 3355/PE) - Henrique Ávila (OAB: 295550A/SP) - Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 59384/RJ) - Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) - ISABELLA NOBREGA SANTOS (OAB: 43105/PE) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL) -
18/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 08:01
Cadastro de Incidente Finalizado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806294-04.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich - Agravada: Maria de Lourdes Pereira de Lyra - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806294-04.2023.8.02.0000 Recorrente: Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich.
Advogado: Luiz Piauhylino de Mello Monteiro (OAB: 3355/PE).
Advogado: Henrique Ávila (OAB: 295550A/SP).
Advogado: Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 59384/RJ).
Advogado: Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL).
Recorrido: Maria de Lourdes Pereira de Lyra.
Advogado: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL).
Advogada: Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.306 Questão submetida a julgamento: Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Piauhylino de Mello Monteiro (OAB: 3355/PE) -
23/07/2025 16:57
Recurso Especial Repetitivo
-
30/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 11:04
Ciente
-
29/05/2025 17:17
devolvido o
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/02/2025 12:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
20/02/2025 12:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:09
Juntada de tipo_de_documento
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 14:08
Juntada de tipo_de_documento
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:56
Voto - Vista
-
08/04/2024 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:43
Incidente Cadastrado
-
25/03/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 14:50
Acórdãocadastrado
-
22/03/2024 11:54
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/03/2024 11:54
Conhecido o recurso de
-
21/03/2024 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 09:30
Processo Julgado
-
11/03/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2024 13:16
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
30/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2024 09:30
Adiado Por Vista
-
14/12/2023 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:30
Adiado
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2023 09:59
Incluído em pauta para 29/11/2023 09:59:23 local.
-
29/11/2023 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2023 15:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/10/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
devolvido o
-
18/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:38
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/09/2023 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/08/2023 16:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/08/2023 16:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
31/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/07/2023 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2023 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2023 07:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2023.
-
27/07/2023 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/07/2023 13:25
Suspeição
-
27/07/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/07/2023 10:33
Distribuído por dependência
-
26/07/2023 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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