TJAL - 0701228-91.2024.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:46
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701228-91.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Mateus do Nascimento Miranda - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente interpôs recurso de apelação (fl. 165) valendo-se da prerrogativa de apresentar razões nesta segunda instância (art. 600, § 4º, CPP).
Portanto, determino as seguintes providências: a) Intime-se o recorrente por meio de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, poderá ensejar o envio de ofício ao órgão correcional competente para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP; b) Caso permaneça inerte, proceda-se a intimação pessoal do recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias constitua novo advogado e apresente suas razões recursais ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertido que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal proceda com a remessa dos autos ao juízo originário com a finalidade de intimar o representante do Ministério Público ali atuante para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Emmanuel Bruno da Silva (OAB: 15294/AL) -
23/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 12:06
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 12:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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