TJAL - 0701049-33.2023.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:48
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701049-33.2023.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Julio Cesar Lopes Silva - Apelado: Thiago Alves dos Santos - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) - Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
07/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:57
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 09:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 09:33
Conhecido o recurso de
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06/08/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 12:29
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:00
Incluído em pauta para 24/07/2025 11:00:39 local.
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24/07/2025 10:47
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701049-33.2023.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Julio Cesar Lopes Silva - Apelado: Thiago Alves dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por Júlio César Lopes Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito 3ª da Vara Criminal de Santana do Ipanema/AL, a qual condenou o apelante pelo crime de calúnia (art. 138 do CP) e de injúria (art. 140 do CP), fixando-lhe, em concurso material de crimes, a pena de 1 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção e 30 (trinta) dias-multa, em regime de cumprimento aberto, substituída por duas restritivas de direito "consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade fixada, à razão de 07 (sete) horas semanais, e prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos, com a ressalva de que essa determinação poderá ser alterada pelo Juízo da Execução Penal em face de eventual impossibilidade material de cumprimento da penalidade, desde que haja prova induvidosa dessa situação, ocasião em que poderá ser fixada outra pena alternativa de prestação de serviços à comunidade".
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 178/184), pleiteando a substituição da pena de prestação pecuniária por outra pena restritiva de direito, sob o argumento de que "em que pese o postulante ser hipossuficiente na forma da lei, foi condenada ao pagamento da pena pecuniária na quantia de 03 (três) salários-mínimos.
Ocorre que o apelante não tem condições econômicas de arcar com a pena aplicada, de maneira que, indubitavelmente, acabará descumprindo a imposição".
Em contrarrazões ao apelo interposto pela defesa (fls. 202/205), o Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso de apelação.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer (fls.217/219) no sentido de dar parcial provimento, "a fim de reformar a sentença para que a pena de prestação pecuniária seja alterada, sendo reduzida para um salário mínimo".
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) - Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
23/07/2025 14:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/07/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:25
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:09
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 14:38
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 10:31
Solicitação de envio à PGJ
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01/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 16:04
Registrado para Retificada a autuação
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01/07/2025 16:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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