TJAL - 0700998-32.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:39
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:17
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700998-32.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Lucineide Honório da Silva - Apelado: Bancoc6 Consignado S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
28/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:55
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:55:10 local.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700998-32.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Lucineide Honório da Silva - Apelado: Bancoc6 Consignado S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Lucineide Honório da Silva em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Campo Alegre que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória, julgou improcedente o pedido inicial formulado contra o Banco C6 Consignado S.A.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma, pois o empréstimo consignado que originou os descontos em seu benefício previdenciário é fraudulento e jamais foi por ela contratado.
Afirma que o apelado não apresentou provas sólidas da regularidade da contratação e que os descontos indevidos em sua única fonte de renda configuram ato ilícito passível de indenização por danos morais.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para anular o contrato e condenar o banco ao pagamento de indenização.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões, rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção integral da sentença.
Defende a regularidade da contratação, amparada por Cédula de Crédito Bancário, biometria facial, prova de vida e transferência do valor para a conta da apelante.
Alega, ainda, que a apelante, antes mesmo de ajuizar a ação, solicitou a portabilidade do referido contrato para outra instituição financeira, o que configuraria ato incompatível com o desconhecimento do débito e levaria à perda do objeto da ação. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
23/07/2025 14:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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13/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 10:02
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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