TJAL - 0742149-96.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 12:14
Vista à PGM
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20/08/2025 09:14
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0742149-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nadja Silva Santos - Apelado: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A DEFENSORIA PÚBLICA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM SEU FAVOR PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DE ACORDO COM A TESE 1313 DO STJ, NAS DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA DO PODER PÚBLICO A SATISFAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, SEM APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.4.
O MONTANTE A SER FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES DE SAÚDE DEVE ATENDER AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, DE 05 DE ABRIL DE 2021, NO PATAMAR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8°.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TEMA 1002/STF.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
19/08/2025 17:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:17
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 11:09
Ato Publicado
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07/08/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742149-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nadja Silva Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:32
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:32:14 local.
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05/08/2025 15:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:00
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:25
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742149-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nadja Silva Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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22/07/2025 16:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 14:08
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 14:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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