TJAL - 0719491-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 69825/PR) - Processo 0719491-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Arlindo Constantino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 69825/PR) - Processo 0719491-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Arlindo Constantino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 14:36
Expedição de Carta.
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02/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:04
Decisão Proferida
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23/05/2023 15:04
Decisão Proferida
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19/05/2023 08:45
Visto em Autoinspeção
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14/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
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14/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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