TJAL - 0726256-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0726256-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Souza da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0726256-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Souza da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 21:55
Apensado ao processo
-
28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0726256-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Souza da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: 1.
DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica entre as partes (contrato nº 20170338687007876000); 2.
CONDENAR A PARTE RÉ, BRADESCO S/A, AO PAGAMENTO À AUTORA do valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e 3.
CONDENAR A PARTE RÉ A RESTITUIR À AUTORA O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO EM DOBRO, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença (dano material), com fulcro no art. 876, do CC c/c os arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo, pois, o valor ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso, pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN, devendo, para tanto, haver a compensação dos valores efetivamente liberados pela instituição financeira.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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06/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 15:14
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
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03/07/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:55
Decisão Proferida
-
22/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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