TJAL - 0734446-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0734446-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Josefa do Carmo SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº 11169392; CONDENAR A PARTE RÉ, BANCO BMG S/A, AO PAGAMENTO À AUTORA DO VALOR DE R$ 5.000,00, pelos danos morais, nos moldes do art. 186 do CC c/c o art. 7º c/c o art. 25, e c/c o art. 14, todos do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e CONDENAR A PARTE RÉ A RESTITUIR (DANOS MATERIAIS SUPORTADOS) À AUTORA OS VALORES DESCONTADOS DO CONTRATO Nº 11169392, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com fulcro no art. 876 do CC c/c o art. 14 do CDC, bem como no art. 42 do CDC, devendo os valores ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso (15/6/2018), pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 21:21
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2024 23:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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02/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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24/10/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:23
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 21:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:20
Expedição de Carta.
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17/08/2023 13:57
Decisão Proferida
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15/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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