TJAL - 0744355-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: RAFAELA DA ROCHA CUSTÓDIO (OAB 11109AL/) - Processo 0744355-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - EXEQUENTE: B1Edja Maria Gonçalves de BarrosB0 - EXECUTADO: B1UnaspubB0 - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da parte autora EDJA MARIA GONÇALVES DE BARROS, no importe de R$ 1.704,92, e da sua advogada, no valor de R$ 1.001,30 (R$ 730,68 - honorários contratuais, limitados a retenção a 30%, + R$ 270,62 - honorários sucumbências), observado os dados informados à p. 73.
Frisa-se a existência de honorários sucumbenciais (10%) e da juntada do contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis de 35%, p. 13.
Ademais, quanto ao pedido do patrono para retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 35% (p. 73), esclareço ser possível apenas a retenção de até 30%, conforme disposto no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o entendimento do STJ (REsp 1.155.200/DF).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos de p. 51 e posterior cobrança das custas processuais, observando-se o reajuste estabelecido pela Resolução nº 01/2025, do TJ/AL.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 14:20
Juntada de Documento
-
21/01/2025 16:09
Conclusos
-
25/11/2024 08:15
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:54
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 10:41
Publicado
-
07/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:17
Conclusos
-
09/04/2024 16:16
Expedição de Documentos
-
07/02/2024 10:36
Publicado
-
06/02/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:28
Conclusos
-
03/11/2023 16:05
Juntada de Documento
-
09/10/2023 08:36
Juntada de Documento
-
22/09/2023 17:03
Expedição de Documentos
-
20/09/2023 09:22
Publicado
-
19/09/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:07
Conclusos
-
18/09/2023 22:06
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2023 22:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Documento
-
12/07/2023 09:58
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 09:55
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2023 16:30
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/05/2023 16:28
Transitado em Julgado
-
12/05/2023 14:03
Juntada de Documento
-
18/04/2023 09:37
Publicado
-
17/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 15:52
Conclusos
-
10/04/2023 15:51
Expedição de Documentos
-
17/02/2023 07:07
Juntada de Documento
-
01/02/2023 14:51
Expedição de Documentos
-
05/01/2023 09:18
Publicado
-
04/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 15:17
Outras Decisões
-
14/12/2022 10:25
Conclusos
-
14/12/2022 10:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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