TJAL - 0710154-88.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 17:50
Ciente
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29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710154-88.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelado: Luciano de Oliveira - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO À REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR; (II) ANALISAR A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO; E (III) DEFINIR A REGULARIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA CONFIGURA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, DISPENSANDO INTIMAÇÃO PRÉVIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO, MESMO APÓS AS INTIMAÇÕES JUDICIAIS E AS TENTATIVAS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.5.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO, É MEDIDA ADEQUADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, IV, E 486.
CGJ TJAL, PROVIMENTOS NºS 15/2019 E 13/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 916.097/MA, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 07.11.2019; STJ, AGINT NO ARESP 1409923/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 25.06.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB: 5988/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:35
Ato Publicado
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23/07/2025 09:11
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710154-88.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelado: Luciano de Oliveira - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB: 5988/AL) -
22/07/2025 14:44
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:49
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 15:48
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:40
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:40
Conhecido o recurso de
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08/07/2025 08:20
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 17:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:16
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 16:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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