TJAL - 0713853-87.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0713853-87.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Edineuton Batista - Apelado: Aspecir Previdencia e outro - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA EM JUÍZO E CONDENOU A PARTE DEMANDADA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, REJEITANDO, CONTUDO, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR O CABIMENTO, OU NÃO, DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO OS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELANTE; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DANO MORAL DECORRE DA COBRANÇA REITERADA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO, COM DESCONTOS SOBRE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR.
QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM ATENÇÃO À GRAVIDADE DA CONDUTA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 944 DO CC).
EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. 4.
CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA TABELA DA OAB/AL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §2º, ART. 1.013; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.746.072/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 13.02.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 17:37
Ato Publicado
-
23/07/2025 09:12
Ato Publicado
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713853-87.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Edineuton Batista - Apelado: Aspecir Previdencia - Apelado: Aspecir - União Seguradora S/A - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) -
22/07/2025 14:52
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 15:01
Vista / Intimação à PGJ
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
-
15/07/2025 19:37
Processo Julgado Sessão Virtual
-
15/07/2025 19:37
Conhecido o recurso de
-
08/07/2025 08:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 15:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
10/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 08:39
Registrado para Retificada a autuação
-
10/06/2025 08:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730148-26.2017.8.02.0001
Marcos Thiago Vasconcelos da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 13:45
Processo nº 0729259-28.2024.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Marieta Elias do Nascimento
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 22:44
Processo nº 0718044-89.2023.8.02.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Vieira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 10:25
Processo nº 0717838-41.2024.8.02.0001
Claudio Duarte de Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Victor Souza Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 18:16
Processo nº 0717838-41.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Claudio Duarte de Barros
Advogado: Pedro Victor Souza Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 12:28