TJAL - 0700615-61.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VALTER SANTOS (OAB 11268/AL) - Processo 0700615-61.2023.8.02.0017 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU: B1Marcelo Roque da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA E DECRETO O DIVÓRCIO de Luciene Joana da Silva e Marcelo Roque da Silva, extinguindo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório competente proceder ao registro do divórcio no assento de casamento.
Outrossim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Custas pela autora, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, a qual defiro agora, nos moldes do art. 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:10
Juntada de Mandado
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12/11/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:26
Expedição de Edital.
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14/05/2024 08:58
Juntada de Carta precatória
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07/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 12:40:33, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:27
Juntada de Mandado
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05/02/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:51
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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09/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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