TJAL - 0700654-24.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL), ADV: MARIA EDMÊ GOMES DANTAS (OAB 13966/AL) - Processo 0700654-24.2024.8.02.0017 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jose Barbosa da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Maria de Lourdes Barbosa BezerraB0 - B1José Barboa da Silva FilhoB0 - B1Jose Roberval da Silva OliveiraB0 - B1Joel de Oliveira SilvaB0 - B1Sebastião Barbosa da SilvaB0 - B1Luzia Oliveira Silva FrançaB0 - B1Vicente Barbosa da SilvaB0 - B1Margarida Barbosa da Silva OliveiraB0 - B1Braz Barbosa da Silva OliveiraB0 - B1Elaile da Silva NunesB0 - B1Lucia Barbosa da SilvaB0 - B1Josefa Barbosa da Silva LimaB0 - Fica convencionado que JOSÉ BARBOSA DA SILVA (viúvo meeiro) exercerá a composse de 50% da área dos referidos imóveis, enquanto os demais 50% pertencerão, em composse, aos filhos da falecida: LÚCIA BARBOSA DA SILVA, ELAILE DA SILVA NUNES, BRAZ BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, MARGARIDA BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, VICENTE BARBOSA DA SILVA, MARIA DE LOURDES BARBOSA BEZERRA, LUZIA OLIVEIRA SILVA FRANÇA, SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, JOEL DE OLIVEIRA SILVA, JOSÉ ROBERVAL DA SILVA OLIVEIRA, JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO e JOSEFA BARBOSA DA SILVA LIMA.
Com efeito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo.
As custas processuais ficarão com a exigibilidade suspensa, uma vez que decisão proferida nas fls. 114/117 deferiu a gratuidade de justiça em prol das partes.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, com chave de acesso aos presentes autos, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo, nos moldes do artigo 614 do Provimento TJAL nº 13/2023.
Transitado em julgado, certifique-se e expeça-se formal de partilha.
Após, se nada for requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o Estado de Alagoas para tomar ciência da presente sentença. -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
02/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700307-36.2022.8.02.0057
Municipio de Vicosa
Benedita Gomes de Melo Silva
Advogado: Vanessa Paes de Vasconcelos Vanderperre
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:30
Processo nº 0734724-81.2025.8.02.0001
Juraci Correia de Melo
Eurenides Correia de Melo
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 12:31
Processo nº 0700961-75.2024.8.02.0017
Consorcio Nacional Honda LTDA
Adriele Santos Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 08:30
Processo nº 0734490-02.2025.8.02.0001
Camila Albino da Silva Pereira
Wklebson Pereira da Silva
Advogado: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da S...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2025 19:10
Processo nº 0700720-04.2024.8.02.0017
Maria Jose Marcelino Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 10:12