TJAL - 0700964-64.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700964-64.2023.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e o pagamento das custas processuais, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Em não havendo o pagamento das custas, calcule-se o seu importe.
Em seguida, intime-se a parte demandante para pagar as custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, tal como disposto no art. 33, § 1º, da Resolução 19/2007 do TJ/AL.
Não pagas as custas, expeça-se a certidão de que trata a Resolução 19/2007, art. 33, §2º, encaminhando-a ao FUNJURIS para fins de cobrança.
Derradeiramente, com a comprovação de remessa da certidão de débito ao FUNJURIS (art. 25, da Resolução 19/2007), arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
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10/01/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
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24/01/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 23:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 14:57
Outras Decisões
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22/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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