TJAL - 0700140-84.2024.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 12:08
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 11:46
Processo Julgado Sessão Virtual
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02/09/2025 11:46
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:26
Ato Publicado
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14/08/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700140-84.2024.8.02.0045 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: José Manoel Pinto Junior - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por José Manoel Pinto Junior, em face de decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares/AL, a qual o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso de dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 06/17), no qual alega que são insuficientes os indícios de autoria que recaem ao acusado, para fins de sua despronuncia, aduz ainda a inexistência de arma do crime, laudo pericial e existência de lesão corporal leve incompatível com tentativa de homicídio.
Argumenta que a suposta confissão informal do réu seria vaga.
Requer que seja desclassificado o crime de homicídio tentado para lesão corporal de natureza leve.
E, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso de dificultou a defesa da vítima.
Em suas contrarrazões (fls. 21/34), o Ministério Público manifestou pelo não provimento do presente recurso, a fim de que seja mantida os termos da decisão de pronúncia, consignando ainda que "A alegação de que as lesões foram leves não exclui o dolo homicida, pois a frustração do resultado morte decorreu da resistência da vítima e não da desistência voluntária do agente".
Juízo de retratação negativo exarado às fls. 36/37 Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do não provimento do recurso (fls. 170/173).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
13/08/2025 10:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 15:21
Ciente
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08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 04:28
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 17:59
Vista / Intimação à PGJ
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 13:01
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700140-84.2024.8.02.0045 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: José Manoel Pinto Junior - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto protocolado apenas com as peças recursais, todavia sem a vinculação aos autos do primeiro grau ao recurso. 2.
Desta forma, determino à Secretaria da Câmara Criminal que proceda com a referida vinculação, no prazo de 48h. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer. 4.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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21/07/2025 16:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 13:01
Registrado para Retificada a autuação
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17/07/2025 13:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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