TJAL - 0700140-84.2024.8.02.0045
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700140-84.2024.8.02.0045 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: José Manoel Pinto Junior - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por José Manoel Pinto Junior, em face de decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares/AL, a qual o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso de dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 06/17), no qual alega que são insuficientes os indícios de autoria que recaem ao acusado, para fins de sua despronuncia, aduz ainda a inexistência de arma do crime, laudo pericial e existência de lesão corporal leve incompatível com tentativa de homicídio.
Argumenta que a suposta confissão informal do réu seria vaga.
Requer que seja desclassificado o crime de homicídio tentado para lesão corporal de natureza leve.
E, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso de dificultou a defesa da vítima.
Em suas contrarrazões (fls. 21/34), o Ministério Público manifestou pelo não provimento do presente recurso, a fim de que seja mantida os termos da decisão de pronúncia, consignando ainda que "A alegação de que as lesões foram leves não exclui o dolo homicida, pois a frustração do resultado morte decorreu da resistência da vítima e não da desistência voluntária do agente".
Juízo de retratação negativo exarado às fls. 36/37 Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do não provimento do recurso (fls. 170/173).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700140-84.2024.8.02.0045 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: José Manoel Pinto Junior - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto protocolado apenas com as peças recursais, todavia sem a vinculação aos autos do primeiro grau ao recurso. 2.
Desta forma, determino à Secretaria da Câmara Criminal que proceda com a referida vinculação, no prazo de 48h. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer. 4.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
13/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:49
Apensado ao processo
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700140-84.2024.8.02.0045 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Manoel Pinto Junior - 42.
Ante o exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado José Manoel Pinto Junior, com especificação do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em face da vítima Luiz Felipe de França Silva, e determino que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri desta Comarca. 43.
Caso alguma das partes interponha recurso contra a presente decisão no prazo legal, proceda-se com todas as intimações que ainda não tenham sido feitas, certifique-se acerca de sua realização e, em seguida, voltem-me os autos em conclusão para realização do juízo de admissibilidade do recurso. 44.
Feitas as devidas intimações e decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso por quaisquer das partes, certifique-se o decurso de prazo e dê-se de imediato vista dos autos ao Ministério Público, ao assistente de acusação (caso haja) e à Defesa, para que, nesta ordem e no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário e requeiram as diligências que julgarem necessárias, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 45.
Cumpra-se. -
20/01/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:00:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
25/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
20/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:54
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2024 09:39
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:49
Declarada incompetência
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
07/03/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/03/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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