TJAL - 0807097-16.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:13
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807097-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Itaú Unibanco S/A Holding - Agravada: Manuella Pereira C M Queiroz, - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, com fundamento no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CONTRA FIEL DEPOSITÁRIA.
POSTERIOR REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DESTINADO A APURAR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DESOBEDIÊNCIA PELA FIEL DEPOSITÁRIA, NO CONTEXTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
POSTERIORMENTE, FOI PROFERIDA SENTENÇA QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE A DETERMINAÇÃO IMPUGNADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE REVOGOU A ORDEM IMPUGNADA, SUBSISTE O INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA QUE REVOGOU A DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL RETIRA O INTERESSE RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.4.
APLICA-SE O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA TORNA PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE REVOGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1701403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 07.12.2017; STJ, AGINT NA PET NO ARESP 1897302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 21.03.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Skrzyszowski (OAB: 45445/PR) -
21/08/2025 14:51
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:34
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:23
Ato Publicado
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07/08/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807097-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Itaú Unibanco S/A Holding - Agravada: Manuella Pereira C M Queiroz, - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Skrzyszowski (OAB: 45445/PR) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:00
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:00:15 local.
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05/08/2025 14:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:36
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:19
Ato Publicado
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807097-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Itaú Unibanco S/A Holding - Agravada: Manuella Pereira C M Queiroz, - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Nos termos do Art. 10, do CPC, intime-se a parte Agravante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da sua legitimidade para interpor o presente Agravo de Instrumento, tendo em vista que a ordem foi exarada em desfavor da depositária Marta Cristiane de Queiroz Nava e não em desfavor de Itaú Unibanco S/A Holding.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Skrzyszowski (OAB: 45445/PR) -
16/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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