TJAL - 0807891-37.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 09:59
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807891-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Antonio Barbosa da Costa - Agravante: Marinalva Barbosa da Costa - Agravada: Elisângela Nunes Barros da Costa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando que não há Pedido de Urgência a ser apreciado, determino que a parte Agravada seja intimada para contraminutar o presente Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II do art. 1.019, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Publique-se, intimem-se, cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB: 20744/AL) - Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) -
13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:16
Ciente
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30/07/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 10:20
Ato Publicado
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807891-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Antonio Barbosa da Costa - Agravante: Marinalva Barbosa da Costa - Agravada: Elisângela Nunes Barros da Costa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, a parte Agravante não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte Agravante para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de deserção.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB: 20744/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 11:14
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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