TJAL - 0807922-57.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:13
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807922-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Erika Patrícia Gama Araújo - Des.
Orlando Rocha Filho - houve destaque da Procuradora de Justiça Dra.
Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fundamento no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À AUTORA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
PREJUDICIALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ AUTORIZASSE E CUSTEASSE AS CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS NÃO ESTÉTICAS SOLICITADAS NA EXORDIAL.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM, COM ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É NO SENTIDO DE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE EVENTUAIS DISCUSSÕES SOBRE A MATÉRIA DEVEM SER FEITAS POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A SENTENÇA.5.
A MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO JÁ PROLATADA SENTENÇA DEFINITIVA AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVENDO A PARTE INTERESSADA BUSCAR EVENTUAL REFORMA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A SENTENÇA."______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1701403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 07/12/2017; STJ, AGINT NA PET NO ARESP Nº 1897302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 21/03/2022; TJAL, AI Nº 0804620-59.2021.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
21/08/2025 14:45
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 09:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/08/2025 09:36
Não Conhecimento de recurso
-
20/08/2025 19:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
12/08/2025 09:29
Ciente
-
11/08/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 15:24
Ato Publicado
-
07/08/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807922-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Erika Patrícia Gama Araújo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:43
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:43:47 local.
-
05/08/2025 16:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 12:19
Realizada
-
24/07/2025 10:14
Ciente
-
23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 10:20
Ato Publicado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807922-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Erika Patrícia Gama Araújo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com o objetivo de modificar a Decisão (fls.51-59) proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização em Danos Morais n.º 0729057-17.2025.8.02.0001.
Inicialmente, constata-se que a parte Agravada é beneficiária do plano de saúde ora agravado, e realizou cirurgia bariátrica que acarretou em uma perda de peso significativa e, consequentemente flacidez excessiva de pele, ocasião em que seu médico assistente prescreveu a realização de cirurgia reparadora.
Nesse viés, alegou que não houve autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia reparadora, razão pela qual a parte Autora promoveu a referida Ação Judicial.
Dessa feita, o juízo a quo entendeu por deferir a medida antecipatória de urgência requerida, determinando que a parte ré autorize a realização dos procedimentos solicitados pelo médico que acompanha a paciente, ocasião em que fora interposto o presente Agravo de Instrumento em face da referida decisão. (51-59 dos autos originários) Entretanto, em situações como esta, entendo que antes de me manifestar é imprescindível que seja realizada de uma análise de forma técnica, motivo pelo qual entendo ser necessária a expedição de ofício ao NATUJS Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas para que se manifeste sobre o teor do caso concreto.
Assim, encaminhe-se os autos ao NATJUS, para a elaboração de parecer técnico, com vistas a subsidiar a decisão judicial quanto à matéria em análise, especialmente no que se refere à comprovação da eficácia, necessidade e disponibilidade do pleito.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
16/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734115-98.2025.8.02.0001
Jose Manoel dos Santos
Espolio de Zelia Maria de Lima
Advogado: Taciana Souza Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 19:10
Processo nº 0734049-21.2025.8.02.0001
Junilde Vieira Melo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Erika Cristina Melcop de Castro Maranhao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 14:34
Processo nº 0730687-11.2025.8.02.0001
Vera Lucia de Vasconcelos Leao
Anderson de Vasconcelos Leao
Advogado: Thiago Tenorio Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 13:50
Processo nº 0729461-68.2025.8.02.0001
Vanessa dos Santos Araujo
Valdemar Barbosa de Araujo
Advogado: Ruan Silvestre Cosmo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 14:51
Processo nº 0808706-05.2023.8.02.0000
Braskem S.A
W. Correia Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 15:20