TJAL - 0734333-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2025 02:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GERLANE FERNANDO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 17926/AL) - Processo 0734333-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Ana Paula Maia de MouraB0 - Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Distribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Providencie-se, de logo, a devida baixa neste Juízo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 10:23
Decisão Proferida
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GERLANE FERNANDO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 17926/AL) - Processo 0734333-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Ana Paula Maia de MouraB0 - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a autora pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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