TJAL - 0734692-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0734692-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Andre Jose dos SantosB0 - Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para a concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais e comprovar nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito..
Decorrido o prazo, não pagas, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Comprovado o pagamento das custas no prazo, citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem contestação, oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 14:54
Decisão Proferida
-
26/08/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0734692-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Andre Jose dos SantosB0 - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hipossuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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