TJAL - 0734511-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:31
Decisão Proferida
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04/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA (OAB 18628/AL) - Processo 0734511-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rosemary Teixeira FariasB0 - Diante do exposto, defiro o pedido do Estado de Alagoas, para conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para conclusão do processo administrativo e posterior dispensação dos insumos à exequente, ou, alternativamente, para a realização de depósito judicial no valor do tratamento da paciente.
Intime-se, novamente, a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos relatório médico atualizado e circunstanciado de seu quadro clínico, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:39
Decisão Proferida
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07/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 16:08
Juntada de Mandado
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16/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:33
Juntada de Mandado
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16/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA (OAB 18628/AL) - Processo 0734511-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rosemary Teixeira FariasB0 - Ademais, nota-se que ainda não se estabeleceu o contraditório e o Estado ainda pode cumprir administrativamente o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para aquisição do insumo solicitado, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar relatório médico atualizado aos autos.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:04
Decisão Proferida
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12/07/2025 23:34
Conclusos para despacho
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12/07/2025 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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