TJAL - 0748531-08.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:17
Intimação / Citação à PGE
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21/08/2025 09:40
Vista / Intimação à PGJ
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 08:55
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748531-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luiz Mello - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em DECLARAR PREJUDICADA a análise das questões recursais relativas à obrigação de fazer (responsabilidade da União Federal, competência da Justiça Estadual, necessidade de elementos técnicos adicionais), em razão da perda superveniente do objeto pelo falecimento do autor Luiz Mello; MANTER a condenação do Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, em aplicação do princípio da causalidade; e REDUZIR, DE OFÍCIO, o valor dos honorários advocatícios destinados ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), por critério de equidade e em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores indicados na certidão de julgamento.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB: 16568/AL) -
29/07/2025 15:53
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/07/2025 15:53
Prejudicado o recurso
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28/07/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:58
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748531-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luiz Mello - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB: 16568/AL) -
17/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:56
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:56:12 local.
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14/07/2025 12:48
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748531-08.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luiz Mello - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas contra Sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência movida por Luiz Mello. 02.
O autor sustentou que necessitava realizar, com urgência, procedimento cirúrgico de ablação por micro-ondas de lesão hepática remanescente no lobo hepático direito, conforme relatório médico de fl. 22.
O documento médico, elaborado pelo Dr.
André Marinho V.
Cavalcante, CRM-AL 6326, diagnosticou o paciente com metástase hepática de neoplasia primária de cólon (CID C22.7), indicando o procedimento cirúrgico mencionado. 03.
Foi juntado aos autos parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL às fls. 72/76, concluindo pela necessidade e adequação do tratamento pleiteado. 04.
O Juízo de origem proferiu Sentença às fls. 160/164, julgando procedente o pedido, determinando que o réu realize o procedimento cirúrgico: "ablação por micro-ondas de lesão hepática remanescente no lobo hepático direito".
Condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). 05.
Irresignado, o Estado de Alagoas interpôs recurso de Apelação às fls. 172/195, sustentando que se trata de procedimento de alta complexidade, responsabilidade da União Federal, constituindo litisconsórcio necessário e gerando incompetência da Justiça Estadual.
Argumentou ainda ausência de elementos que atestem a imprescindibilidade do procedimento pleiteado. 06.
Durante a tramitação do recurso, sobreveio certidão de óbito do autor às fls. 199/200, informando o falecimento do requerente Luiz Mello. 07.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 210/213, opinando pelo não conhecimento do presente recurso de apelação, ante a perda superveniente de objeto em razão do falecimento do autor da demanda. 08. É o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB: 16568/AL) -
11/07/2025 14:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:22
Ciente
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02/07/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 09:16
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 12:59
Vista / Intimação à PGJ
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 14:08
Ato Publicado
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06/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 08:16
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 08:13
Registrado para Retificada a autuação
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04/06/2025 08:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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