TJAL - 0748531-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0748531-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Luiz Mello - Determino a intimação do Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a conclusão do processo administrativo para o fornecimento do procedimento cirúrgico: ablação por micro-ondas de lesão hepática no lobo hepático direito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "Bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0748531-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0748531-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Luiz Mello - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos do processo 03 (três) orçamentos referentes ao procedimento pleiteado, tendo em vista que para análise do pedido de bloqueio, o Enunciado nº 56 da Jornada de Direito da Saúde exige esta recomendação.
Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer, especificando, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553, de 6 de setembro de 2024 e o valor do procedimento de acordo com a tabela SUS.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0748531-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mello - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para determinar que o réu realize, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: ablação por micro-ondas de lesão hepática remanescente no lobo hepático direito.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:21
Execução de Sentença Iniciada
-
17/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0748531-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mello - Indefiro o pleito de fls. 132/133, devendo o exequente requerer o cumprimento provisório de decisão em autos sequenciais, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Aguarde-se o prazo de réplica.
Após, vista ao Ministério Público.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:59
Decisão Proferida
-
14/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:25
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:17
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:31
Decisão Proferida
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05/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2024 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
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10/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 18:05
Declarada incompetência
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09/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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