TJAL - 0747748-16.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747748-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Isaque Souza Bispo - Apelado: Banco Adbank (Brasil) S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/09/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) - Isaque Souza Bispo (OAB: 21733/AL) - Igor Ewerton Florindo Rytchyskyi (OAB: 12153/AL) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) -
25/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:07
Incluído em pauta para 25/08/2025 12:07:54 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747748-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Isaque Souza Bispo - Apelado: Banco Adbank (Brasil) S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 431/432, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Isaque Souza Bispo, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
A parte recorrente alegou, em síntese: a) "que o próprio contrato informa que a instituição pagaria os juros e que o aluno pagaria, em tese, 0%! (nada)"; b) "que o site do CESMAC, instituição em que o autor se formou, ainda disponibiliza a informação que o financiamento é sem juros"; c) "os réus alegaram em sede de contestação, não haver qualquer tipo de juros no contrato, seguindo a linha do que constava nos contratos e propagandas (juros zero)"; d) "que os contratos eram claros, as taxas de juros deveriam ser repassadas para a universidade e não para o aluno" e"desse modo, o autor comprovou que os pagamentos dos juros foram embutidos mês a mês para pagamento do aluno, conforme extrato de fls. 213/217 e quadros informativos presentes nos contratos".
Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso para: "a) Que seja intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões; b) A total procedência do recurso para que i) seja reconhecida a violação frontal ao principio da vinculação da oferta, visto a patente propaganda enganosa de oferta de juros zero dos réus; ii) seja reconhecida existência de juros, relacionando-os com a propagando enganosa perpetrada pelos réus".
Contrarrazões nas fls. 422 e 425. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) - Isaque Souza Bispo (OAB: 21733/AL) - Igor Ewerton Florindo Rytchyskyi (OAB: 12153/AL) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) -
18/07/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747748-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Isaque Souza Bispo - Apelado: Banco Adbank (Brasil) S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Murilo Moura e Mendes (OAB: 11686/AL) - Isaque Souza Bispo (OAB: 21733/AL) - Igor Ewerton Florindo Rytchyskyi (OAB: 12153/AL) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) -
11/07/2025 08:00
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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19/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 19:18
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2025 19:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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