TJAL - 0754221-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:40
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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25/02/2025 18:41
Remessa à CJU - Custas
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25/02/2025 18:40
Transitado em Julgado
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21/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0754221-18.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
No essencial, é o relatório. 3.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, uma vez que ainda não havia sido determinada sua citação. 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Custas finais, se houver, pelo desistente.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, (Data da Certificação). -
20/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 21:54
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 19:37
Decisão Proferida
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08/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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