TJAL - 0748667-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:13
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/02/2025 17:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 16:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/02/2025 16:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/02/2025 13:04
Remessa à CJU - Custas
-
21/02/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0748667-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves de Oliveira - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. 3.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. 4.
Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002. 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC. 6.
Sem condenação em custas, com base no Art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Maceió, (Data da Certificação). -
20/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 22:01
Homologada a Transação
-
19/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:57
Processo Transferido entre Varas
-
18/11/2024 16:57
Processo Transferido entre Varas
-
18/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 17:52
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2024 17:52
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC
-
14/08/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC
-
14/08/2024 17:52
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2024 17:52
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 00:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714298-82.2024.8.02.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jose Juarez Costa
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 17:20
Processo nº 0700871-81.2025.8.02.0001
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Moacir Ferreira do Nascimento Junior
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:20
Processo nº 0747874-66.2024.8.02.0001
Luzenildo dos Santos Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 12:30
Processo nº 0714361-30.2012.8.02.0001
Alexandre de Oliveira Tenorio
Falcao Construcao e Incorporcao LTDA.
Advogado: Hugo Ribeiro de Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2022 09:29
Processo nº 0710266-34.2024.8.02.0001
Raphael Batista Silva
Ricardo Jose Goncalves da Silva
Advogado: Erika Luzia Lima Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 14:09