TJAL - 0712098-73.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712098-73.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Embargado: Cicero Gonçalves da Silva - Trata-se de embargos à execução em face do cumprimento de sentença que tramita nos autos principais.
Contudo, cumpre esclarecer que a via adequada para a apresentação de defesa no cumprimento de sentença é a impugnação, nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil.
O manejo dos embargos à execução é equivocado, tendo em vista que as normativas que regem esse instituto são distintas daquelas aplicáveis à impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo possível a conversão automática de um meio processual em outro.
Diante disso, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Todavia, a fim de evitar prejuízo à parte, determino que a Secretaria proceda ao translado das fls. 1/7 para os autos do processo de cumprimento de sentença, considerando que, embora protocolado de forma equivocada, o conteúdo apresentado poderá ser aproveitado como impugnação ao cumprimento de sentença, a ser processada naqueles autos, conforme o disposto no art. 525 do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, sem custas.
Advirtam-se as partes de que eventuais manifestações ou petições devem ser apresentadas exclusivamente nos autos principais, sob pena de indeferimento liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712098-73.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Embargado: Cicero Gonçalves da Silva - Intime-se a parte embargante, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação apresentada pelo embargado às fls. 24/25, bem como apresente, se entender necessário, eventuais impugnações ou esclarecimentos.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:43
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 19:10
Conclusos para decisão
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08/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL) Processo 0712098-73.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Embargado: Cicero Gonçalves da Silva - 1.
Consoante petição de fls. 19/20, intime-se a parte embargada, por intermédio de seu patrono, OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR OAB/AL 17.607, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos embargos à execução ou apresente quaisquer outras manifestações que entender de direito. 2.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2023 16:10
Visto em Autoinspeção
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05/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2022 23:14
Expedição de Carta.
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05/05/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:58
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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