TJAL - 0758857-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:13
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 13:13
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 19:35
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:31
Processo Transferido entre Varas
-
29/01/2025 18:31
Processo recebido pelo CJUS
-
29/01/2025 18:31
Recebimento no CEJUSC
-
29/01/2025 18:31
Remessa para o CEJUSC
-
29/01/2025 18:31
Processo recebido pelo CJUS
-
29/01/2025 18:31
Processo Transferido entre Varas
-
29/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758857-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdenico Galdino dos Santos - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:15
Decisão Proferida
-
15/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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