TJAL - 0754294-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0754294-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primeira Igreja Batista Lagoinha de Maceio - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA E DE ATA, proposta por Primeira Igreja Batista Lagoinha de Maceio, em desfavor de Emerson Caetano dos Santos, ambos qualificados nos autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 64). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:10
Decisão Proferida
-
08/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743759-02.2024.8.02.0001
Maria Madalena de Lima
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 22:00
Processo nº 0710880-39.2024.8.02.0001
Genildo Heleno Gabriel Bezerra
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 10:57
Processo nº 0708801-34.2017.8.02.0001
Pedro Jose de Lima Neto
Associacao dos Deficientes Fisicos de Al...
Advogado: Adriana de Mendonca Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2017 14:59
Processo nº 0712393-13.2022.8.02.0001
Julio Cesar Pereira Tavares
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Carlos Cesar Saldanha da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 09:38
Processo nº 0705607-79.2024.8.02.0001
Carlos Andre Barbosa Lima
Braskem S.A
Advogado: Jose Robson de Moraes Rodas Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2024 21:21