TJAL - 0708801-34.2017.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:46
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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28/02/2025 09:53
Remessa à CJU - Custas
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28/02/2025 09:51
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL), Tarsys Henrique Gama dos Santos (OAB 10422/AL), IRAILDA ALMEIDA DE MELO SANTOS (OAB 8620/AL) Processo 0708801-34.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José de Lima Neto - Réu: Associacao dos Deficientes Fisicos de Al - SENTENÇA Trata-se de uma Tutela de Urgência proposta por PEDRO JOSE DE LIMA NETO, devidamente representado e qualificado nos autos, em face de ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE ALAGOAS (ADEFAL), requerendo liminarmente o afastamento do presidente da instituição, dissolução da comissão eleitoral da adefal, com a nomeação de interventor a fim de gerir a instituição até a posse dos novos mandatários e o reinicio do processo eleitoral.
Consoante despacho de fl. 931, foi determinada a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse o interesse no prosseguimento do feito, apesar de ter sido realizada sua intimação pessoal por meio de oficial de justiça (fl. 950) É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Como é sabido, para o processo ter seu curso regular, faz-se imperioso o preenchimento de requisitos processuais sem os quais o feito deve ser extinto sem exame do mérito.
Na hipótese em que a parte deliberadamente quiser abandonar o processo, tal conduta será interpretada como ausência de interesse no provimento que estava sendo buscado, o que acarreta, portanto, a extinção do feito sem exame do mérito, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela legislação processual.
Nesse passo, a extinção do feito, em virtude do fato de a parte credora abandonar a causa, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
No caso em tela, a requerente foi intimada para dar andamento ao feito, mas não o fez, mesmo após ser pessoalmente intimada.
Portanto, considerando a circunstância de que a parte autora deliberadamente quis abandonar o processo, deixando de praticar qualquer ato, contados da sua intimação pessoal, é certo que o processo deve serextinto sem exame do mérito.
Assim, diante do exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, em virtude do abandono da causa pela parte autora, deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários sucumbenciais em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:31
Juntada de Mandado
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20/05/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 21:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/04/2024 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:01
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:48
Decisão Proferida
-
14/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2021 08:48
Visto em Correição - CGJ
-
11/09/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2020.
-
24/09/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2019 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2019 13:03
Visto em Correição - CGJ
-
04/12/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 16:12
Visto em correição
-
05/11/2018 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 18:30
Decisão Proferida
-
04/12/2017 15:43
Juntada de Ofício
-
30/11/2017 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 14:18
Visto em correição
-
17/07/2017 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2017 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 18:07
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 15:00
Decisão Proferida
-
08/06/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 01:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2017 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 15:24
Decisão Proferida
-
25/04/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2017 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2017 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 06:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2017 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 15:25
Decisão Proferida
-
05/04/2017 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 16:41
Decisão Proferida
-
04/04/2017 14:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2017 14:59
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2017 19:16
Decisão Proferida
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03/04/2017 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 18:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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