TJAL - 0712393-13.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:02
Juntada de Documento
-
02/04/2025 12:20
Publicado
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02/04/2025 12:19
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Processo 0712393-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Júlio Cesar Pereira Tavares - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:33
Juntada de Documento
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01/04/2025 09:33
Juntada de Documento
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24/01/2025 02:42
Expedição de Documentos
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13/01/2025 20:23
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 20:23
Expedição de Documentos
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10/01/2025 15:46
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Processo 0712393-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Júlio Cesar Pereira Tavares - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Júlio César Pereira Tavares em face do Município de Maceió, partes devidamente qualificadas nos autos, em que busca a execução da condenação fixada na sentença proferida às fls. 154/160 dos autos principais.
Ab initio, determino à Secretaria desta Vara que certifique nos autos principais o trânsito em julgado da sentença suso mencionada e, por conseguinte, arquivem-se os autos principais com a devida baixa, tendo em vista a tramitação do cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Ato contínuo, informou o exequente que a Municipalidade cumpriu, voluntariamente, a obrigação de fazer concernente à progressão funcional (fl. 03), razão pela qual requer o cumprimento da obrigação de pagar referente às verbas retroativas.
Sendo assim, intime-se o Município demandado para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:04
Conclusos
-
08/11/2024 13:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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