TJAL - 0751112-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0751112-93.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Davi Gomes de Souza - Embargado: Bernardo & Bernanrdo Ltda - Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos.
Apense-se estes autos ao de nº 0708092-52.2024.8.02.0001.
Com relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, verifico que a embargante não alegou nenhum fato capaz de demonstrar a existência de possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução.
Ademais, a atribuição de efeito suspensivo demanda que o juízo esteja garantido, o que, in casu, não ocorreu.
Assim, não vislumbro a presença dos requisitos estampados no art. 919, § 1º, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Por outro lado, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Por fim, Intime-se o embargado/exequente, por intermédio do causídico, para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em data.
-
13/01/2025 11:34
Apensado ao processo
-
05/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 18:06
Decisão Proferida
-
29/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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