TJAL - 0700019-61.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Isaac Santana de França (OAB 16106/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Lais Cambuim Melo de Miranda (OAB 30378/PE) Processo 0700019-61.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solidade Pereira de Oliveira - Réu: Banco do Bradesco S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84), a fim de que produza seus efeitos jurídicos, ao tempo em que resolvo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários como pactuado.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, não havendo requerimentos pendentes de análise, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado após a expedição do alvará.
PIC. -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:13
Homologada a Transação
-
23/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Isaac Santana de França (OAB 16106/AL) Processo 0700019-61.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solidade Pereira de Oliveira - Réu: Banco do Bradesco S/A - Dessa forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
DEFIRO a gratuidade judiciária.
DEIXO de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Uma vez que a parte requerida já apresentou contestação (fls.55/77), intime-se a autora para replicá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
05/02/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:36
Decisão Proferida
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Isaac Santana de França (OAB 16106/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700019-61.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solidade Pereira de Oliveira - Réu: Banco do Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside no endereço indicado, juntando o correspondente comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos na fila de atos iniciais, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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