TJAL - 0704734-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:21
Apensado ao processo
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0704734-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Dayse Christiny Araujo Feitosa - Isto posto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, e com suporte no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Sem honorários, uma vez que a contestação fora ofertada espontaneamente antes da execução da liminar.
P.
R.
I.
Maceió, -
10/04/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0704734-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Dayse Christiny Araujo Feitosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
10/03/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0704734-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Dayse Christiny Araujo Feitosa - Em face do teor da certidão de fls. 183, observe a Secretaria o cumprimento dos demais comandos emanados na decisão de fls. 142/145, com a intimação da parte demandante pessoalmente, via postal com A.R., dando ciência de que será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o A.R. desta intimação for devolvido - e somente quando este for devolvido -, providência desde já autorizada pelo endereço informado à fl. 197, cabendo à demandante, no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado, manter contato com o Oficial de Justiça, nos termos do art. 481, do Código de Normas e Serventias de 2023, ficando advertida, ainda, que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0704734-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Dayse Christiny Araujo Feitosa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 198, faço remessa destes autos à Distribuição. -
13/01/2025 13:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 16:18
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 19:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:00
Decisão Proferida
-
30/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:39
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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