TJAL - 0753946-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0753946-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0753946-69.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Mayra Marisa da Silva Dias Réu: Município de Maceió DESPACHO Ab initio, em pesquisa ao e-SAJ, verifica-se que o Município de Maceió foi devidamente intimado e estando ainda dentro do prazo para o cumprimento da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 0806251-96.2025.8.02.0000 , conforme exposto abaixo: [...] Isto posto, por entender presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela antecipada recursal, determinando que o Município de Maceió forneça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro da verba necessária para o seu custeio, o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico que acompanha a agravante [...] Diante disso, determino à Secretaria deste Juízo que verifique se transcorrido o prazo para o oferecimento de réplica pela autora e, havendo inércia da parte, certifique nos autos e realize as demais providências necessárias.
Outrossim, em caso de eventual pleito de cumprimento de decisão, deverá a formulação ser objeto de sequencial próprio.
Por fim, diante da ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, intime-se o Parquet para que apresente o parecer no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2025 22:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:43
Expedição de Carta.
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27/05/2025 22:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:50
Decisão Proferida
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01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 23:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:15
Decisão Proferida
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07/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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