TJAL - 0700739-82.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0700739-82.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Arthur Filipe Costa Bernardes VergettiB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a Advogada da parte autora para prestar contas dos valores no prazo da Decisão de fls. 48/50, item 4. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0700739-82.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Arthur Filipe Costa Bernardes VergettiB0 - Consta nos autos a petição de fls. 01/04, protocolada pelo(a) advogado(a) da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais). para custear as seguintes terapias: "FONOAUDIOLOGIA ABA (3X SEMANAIS); PSICOLOGIA ABA (3X SEMANAIS); TERAPIA OCUPACIONAL ABA (3X SEMANAIS); PSICOMOTRICIDADE (3X SEMANAIS); FISIOTERAPIA (3X SEMANAIS); NUTRICIONISTA (1X SEMANAL; EDUCADOR FÍSICO (1X SEMANAL), TODAS POR PRAZO INDETERMINADO" , tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde de ARTHUR FILIPE COSTA BERNARDES VERGETTI, pelo período de 12 (doze) meses.
Verifica-se que às fls. 05/15, o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão proferida por este juízo, estabelecendo que o tratamento deve ser concedido de FORMA INTEGRAL como estabelecido pelo médico assistente, com o fornecimento da bomba de infusão e seus respectivos insumos.
Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 16/28 para a realização do tratamento de que necessita, esclarecendo que o orçamento menor valor foi encontrado na clínica INTEGRAR NÚCLEO TERAPÊUTICO LTDA, perfazendo um total de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais), para 12 (doze) meses de tratamento.
Contudo, entendo por mais razoável a redução do montante a ser bloqueado para um valor suficiente ao custeio do tratamento pelo período de 06 (seis) meses, no sentido de oportunizar, durante esse interim, o cumprimento espontâneo da demanda por parte do ente público demandado.
Portanto, considerando a decisão do TJ/AL, DETERMINO o bloqueio conforme deferido pelo Egrégio Órgão julgador, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), para custear as seguintes terapias: "FONOAUDIOLOGIA ABA (3X SEMANAIS); PSICOLOGIA ABA (3X SEMANAIS); TERAPIA OCUPACIONAL ABA (3X SEMANAIS); PSICOMOTRICIDADE (3X SEMANAIS); FISIOTERAPIA (3X SEMANAIS); NUTRICIONISTA (1X SEMANAL; EDUCADOR FÍSICO (1X SEMANAL), TODAS POR PRAZO INDETERMINADO" , tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde de ARTHUR FILIPE COSTA BERNARDES VERGETTI, pelo período de 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome do exequente e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para o PIX informado às fls. 19 dos autos, qual seja: INTEGRAR NÚCLEO TERAPÊUTICO LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-08, PIX: [email protected]; Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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12/04/2025 07:26
Expedição de Documentos
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01/04/2025 09:12
Autos entregues em carga
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01/04/2025 09:12
Expedição de Documentos
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31/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:48
Conclusos
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18/03/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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