TJAL - 0700833-19.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JENNEFER DOS SANTOS SILVA (OAB 14263/AL) - Processo 0700833-19.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Cristina da Silva LinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 12:47:41, 1ª Vara de Porto Calvo.
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21/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0700833-19.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina da Silva Lins - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, proposta por Maria Cristina da Silva Lins, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados, em face de Município de Jacuípe/AL, igualmente qualificado.
Juntou documentos de fls. 09/59. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a emenda à petição inicial, para ser processada sob o rito comum.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, defiro o mesmo, nos termos do artigo 99, § 3° do Código de Processo Civil, conforme documentos de fls. 09.
Considerando o dever do Juiz em promover a conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2025, às 12h, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
De mais a mais, em observância ao art. 3º, IV da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022 , do TJAL, a audiência será realizada telepresencialmente, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala passiva para sua participação.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida para audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º).
No mais, caso não haja transação na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Caso a parte ré informe por petição apresentada em até 10 (dez) dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do § 8º do art. 334 do CPC.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista à autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Providências necessárias.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
25/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 23:05
Decisão Proferida
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12/06/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 12:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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03/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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