TJAL - 0700887-82.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700887-82.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado nº 20229006190000317000 firmado entre o autor e o BANCO BRADESCO S/A, relacionado à Reserva de Margem Consignável (RMC); DETERMINAR a cessação imediata dos descontos a título de RMC (Reserva de Margem Consignável) realizados pelo BANCO BRADESCO S/A no benefício previdenciário do autor; CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados a título de RMC, que totalizam R$ 1.478,06, perfazendo o montante de R$ 2.956,12 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, a partir de cada desconto, e juros de mora de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, do CC (taxa SELIC deduzida do IPCA), a partir da citação; CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, do CC (taxa SELIC deduzida do IPCA), a partir da citação; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do BANCO PAN S/A, reconhecendo a validade do contrato de cartão de crédito consignado nº 764523040-5 (Reserva de Cartão Consignado de Benefício - RCC) firmado com o autor e a licitude dos descontos realizados a título de RCC.
Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do BANCO PAN S/A, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º, do CPC).
CONDENO o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/08/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:54
Remessa à CJU - Custas
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28/08/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700887-82.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonio Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/07/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700887-82.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonio Jose da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:28
Expedição de Carta.
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30/06/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700887-82.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jose da Silva - Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida, diante da não comprovação da probabilidade do direito alegado (art. 300 do CPC/2015).
Considerando o desinteresse na realização da audiência de conciliação, determino que seja procedida a citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao passo que deve informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Com a juntada da contestação da ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 11:07
Decisão Proferida
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15/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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